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Federação Maranhense de Tiro Esportivo
CNPJ 06.496.095/0001-62
CR 1365 / 8
01/11/2012

Aptidão Psicológica e Capacidade Técnica Serão Exigidas Também na Concessão e Renovação do Cr

Aptidão psicológica e capacidade técnica serão exigidas também na concessão e renovação do CR


O Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados encaminhou no último dia 11 aos Chefes do Estado-Maior de todas as Regiões Militares o DIEx № 11-SecRastr/DFPC - CIRCULAR que trata de exame de aptidão psicológica e capacidade técnica para Caçadores, Atiradores e Colecionadores.


No documento, a DFPC comunica que será exigida comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo quando da solicitação de concessão e renovação do Certificado de Registro (CR).


A aptidão psicológica, segundo o documento, deverá ser comprovada por meio de laudo conclusivo emitido por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia. A capacidade técnica deverá ser comprovada por meio de declaração de instrutor de tiro. Este, deverá possuir a atividade de instrução de tiro apostilada em seu CR.


Quaisquer dúvidas, consulte a SFPC da sua região ou o site da DFPC.
fonte: FMTE
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