Aptidão psicológica e capacidade técnica serão exigidas também na concessão e renovação do CR
O Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados encaminhou no último dia 11 aos Chefes do Estado-Maior de todas as Regiões Militares o DIEx № 11-SecRastr/DFPC - CIRCULAR que trata de exame de aptidão psicológica e capacidade técnica para Caçadores, Atiradores e Colecionadores.
No documento, a DFPC comunica que será exigida comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo quando da solicitação de concessão e renovação do Certificado de Registro (CR).
A aptidão psicológica, segundo o documento, deverá ser comprovada por meio de laudo conclusivo emitido por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia. A capacidade técnica deverá ser comprovada por meio de declaração de instrutor de tiro. Este, deverá possuir a atividade de instrução de tiro apostilada em seu CR.
Quaisquer dúvidas, consulte a SFPC da sua região ou o site da DFPC.
fonte: FMTE